A evolução da análise e concessão de crédito passa necessariamente pela qualidade das informações e avaliações que envolvem não somente o chamado cadastro negativo, que aponta apenas a inadimplência. Neste cenário, o Cadastro Positivo é um instrumento indispensável para reconhecer os pagamentos em dia por parte dos consumidores, analisando um histórico mais amplo de pagamento, pois ferramentas como o Cadastro Positivo representam oportunidades para que mais pessoas ingressem no mercado de crédito. O fortalecimento do Cadastro Positivo permitirá que as instituições de crédito possam cada vez mais diminuir as taxas de juros, garantindo maior competitividade e aquecendo ainda mais a economia. Quem ganha com isso é o consumidor, que é reconhecido pela sua boa reputação. Diante dessa perspectiva de interesse coletivo, é importante acompanharmos a tramitação do PLP 441/2017, que altera a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11). Pelo projeto de alteração, a inclusão do cadastro seria automática, sendo que a retirada deve ser solicitada pelo consumidor. Atualmente o Cadastro Positivo é formado apenas por pessoas que solicitaram a inclusão no banco de dados, o que reduz seu alcance e relevância. Vamos ficar atentos à votação na Câmara Federal, que deverá acontecer muito em breve, para iniciarmos uma nova era com aumento dos benefícios potenciais para consumidores, valorizando os bons hábitos de pagamento.