A partir de 5 de dezembro, sábado, os consumidores joinvilenses terão mais tempo para fazer as compras de Natal no comércio de rua, conforme sugestão de horário de funcionamento do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Joinville. Nos shoppings, haverá a ampliação de horário a partir do dia 6 de dezembro (domingo).
As empresas que decidirem ampliar o horário de atendimento em dezembro, seguindo essas sugestões, devem ficar atentas a alguns pontos em relação às leis trabalhistas.
Orientações jurídicas sobre o horário natalino
Após assinatura da Convenção Coletiva do Comércio entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários de Joinville, a CDL Joinville divulga os horários de funcionamento do comércio no final de ano.
O departamento jurídico do Sindilojas chama a atenção dos lojistas para algumas questões em relação à ampliação dos horários de atendimento em dezembro. As empresas que decidirem seguir o horário natalino sugerido devem ficar atentas aos seguintes pontos:
- A extensão da jornada do empregado não pode superar duas horas diárias, ou seja, o empregado só poderá fazer duas horas extras por dia, respeitando-se em todos os casos a legislação trabalhista vigente.
- As horas extras deverão ser quitadas em folha de pagamento.
- Existe a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas, mediante acordo individual ou coletivo