O que é o DJE?
Vence no dia 30 de maio (quinta-feira) o prazo para que as empresas se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na esteira dos esforços de modernização dos meios de comunicação nos processos em andamento em todos os Tribunais brasileiros, de forma a otimizar a comunicação e garantir maior economia e celeridade ao sistema de justiça.
O cadastro no DJE é obrigatório para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
As empresas que não estão cadastradas na Redesim também devem fazer o cadastro.
Contudo, recomendamos que as microempresas e as empresas de pequeno porte já cadastradas na Redesim também promovam o cadastramento junto ao DJE, a fim de garantir que as comunicações sejam enviadas a um endereço eletrônico válido.
Para as pessoas físicas o cadastro no DJE é facultativo, mas pode ser realizado se assim for do interesse.
As empresas que não realizarem o cadastro voluntariamente serão incluídas no DJE de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. É um cenário que expõe a empresa a riscos, na medida em que as comunicações poderão ser enviadas para um endereço eletrônico desatualizado, acarretando perda de prazo e imposição de penalidades processuais.
A não ciência das citações e intimações por esse sistema só será aceita pela Justiça diante de válida e relevante justificativa.
Como fazer o cadastro?
O cadastro deverá ser realizado acessando-se o site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br. Nele poderá ser atribuído acesso a perfis de administrador, gestor de cadastro e preposto. Especial atenção deve ser dada ao endereço de e-mail a ser informado, pois será através dele que a empresa será notificada.
O acesso, consulta e gerenciamento da plataforma deve ser regular, ao que orientamos a adoção de uma rotina diária de consultas para verificação da caixa postal e conferência do recebimento de citações judiciais. A propósito, orientamos que isso se dê diretamente na plataforma do DJE e não somente em consulta à conta de e-mail informado, de modo a evitar que eventual comunicação seja classificada como lixo eletrônico (spam).
Deve-se ter, também, muita atenção quando do recebimento das comunicações processuais pela plataforma, pelo que recomendamos que a abertura e/ou acesso seja realizado no primeiro dia possível após o recebimento. A “não abertura” ocasionará o cancelamento da citação/intimação e acarretará multa de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Vale ressaltar que o acesso, consulta e gerenciamento da plataforma DJE é de responsabilidade exclusiva da empresa, a quem compete direcionar as comunicações para os profissionais jurídicos de sua confiança o quanto antes, a fim de que sejam respeitados os prazos legais.
Trata-se, em suma, de uma nova realidade para a qual as empresas precisam estar devidamente preparadas e capacitadas.
Anderson Ramos Augusto
Advogado (OAB/SC 23.313), Superintendente Jurídico da FCDL/SC e Gerente Jurídico da CDL de Florianópolis; processualista civil com área de concentração no Direito do Consumidor.
e-mail: anderson.augusto@fcdl-sc.org.br
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/anderson-ramos-augusto-40347021