Ao abrir o cadastro do consumidor, o associado deve coletar informações básicas como nome completo, endereço, RG, CPF, nome dos pais e seus respectivos endereços.
Reiteramos ser de extrema importância que esses dados sejam confirmados com fotocópias dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência), e que no documento do cadastro o associado insira um campo onde o consumidor se comprometa a informar qualquer alteração nos dados (endereço, documento de identificação).
Ademais, com a constante atualização dos meios de comunicações e também sociais, com a presença cada vez maior das pessoas no mundo virtual, aconselhamos que sejam colhidas informações como: endereço de e-mail, redes sociais e telefone celular pessoal onde o cliente use o whatsapp.
Com a possibilidade de se realizar cobrança através das redes sociais, desde que não expondo o devedor a constrangimento, tais informações se mostram úteis e mais um meio de haver o crédito satisfeito, além dos registros de SPC e medidas judiciais.
Ainda, com a possibilidade de “acompanhar” a pessoa através das redes sociais, podem ser verificadas eventuais alterações de endereço ou até mesmo o paradeiro do devedor, caso não se tenha sucesso em eventual notificação de SPC ou ação judicial.
Portanto, quanto mais informações o associado tiver acerca do devedor, maiores possibilidades de haver o crédito terá.
Assim, novamente solicitamos que os associados, ao realizarem o cadastro de um novo cliente, se resguardem coletando o maior número de dados e informações possíveis acerca deste, como acima exposto.
André Lima (Advogado)