2024 é ano de eleições municipais, ocasião em que a população é chamada a decidir os destinos de suas cidades através do poder transformador do voto. As Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) são atores importantíssimos nesse processo, na medida em que, pela força do associativismo, representam os segmentos produtivos que geram empregos e renda nos Municípios em que estão sediadas e influem de forma determinante nas tomadas de decisão dos agentes políticos.
Com isso em mente, trazemos aqui algumas orientações gerais sobre a atuação política das CDLs nos Municípios.
ATUAÇÃO POLÍTICA SIM, MAS NÃO PARTIDÁRIA
É importante lembrar que as CDLs, juntamente com a FCDL/SC, compõem o Sistema CNDL, a maior organização privada de livre adesão do País, pautada no associativismo e na defesa dos legítimos direitos e interesses dos associados.
De acordo com o artigo 15 do Estatuto da CNDL, as CDLs “são entidades integrantes do Sistema CNDL com representação em âmbito municipal e filiadas à FCDL ou CDLE do seu estado, sem fins econômicos, sem filiação político-partidária ou religiosa, formadas por categorias de associados distintas de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, com atividades associativa, sindical, econômica ou profissional reconhecidas, e, ainda, entes despersonificados reconhecidos em lei”.
No mesmo sentido está o Estatuto da FCDL/SC, segundo o qual a CDL deve “ser associação civil sem fins econômicos, sem filiação ou tendências políticas, partidárias e/ou religiosas” (artigo 12).
Isso significa dizer que as CDLs não são e não podem ser Entidades alheias à discussão política nos Municípios em que estão sediadas, pois é justamente para isso que foram constituídas. Ou seja, para que possam bem e fielmente representar os associados as CDLs devem se engajar ativamente no campo político, atuando junto aos Poderes Executivo e Legislativo na defesa dos interesses dos segmentos produtivos.
Por outro lado, as CDLs não podem atuar diretamente ou permitir que sejam usadas como “linhas auxiliares” dos partidos políticos legalmente estabelecidos no Brasil. Em outras palavras, a atuação das CDLs deve se dar de forma republicana, visando ao desenvolvimento socioeconômico dos Municípios em geral e dos associados em particular — o que não quer dizer, de forma alguma, que devam agir de acordo com ideologias ou preferências partidárias.
Essa orientação é especialmente importante no momento em que as forças políticas locais se mobilizam a fim de viabilizar nomes fortes para concorrer a cargos nas Prefeituras e/ou Câmaras Municipais no mês de outubro deste ano. Por sua atuação em prol dos associados, lideranças das CDLs são vistas como potenciais postulantes a cargos eletivos e, não raras vezes, são estimuladas a concorrer a tais cargos.
Portanto, a FCDL/SC orienta a todas as CDLs para que se atenham às finalidades para as quais foram criadas, não permitindo que sua reputação e prestígio sejam utilizados como instrumentos de luta política sob pena de desvirtuamento de sua principal razão de ser — qual seja, representar os segmentos produtivos que fazem a roda da economia girar, independentemente das colorações partidárias existentes.
“QUERO ME CANDIDATAR. O QUE FAÇO?”
É perfeitamente legítimo que as lideranças das CDLs catarinenses queiram concorrer a cargos políticos. No entanto, é necessário estarmos atentos às normas do Sistema CNDL.
Nesse sentido, ressaltamos que o inciso X do artigo 13 do Estatuto da FCDL/SC prevê expressamente que “assim que o presidente da CDL efetuar seu registro como candidato a cargo político eletivo nos poderes executivo ou legislativo, seja na esfera municipal, estadual ou nacional, deverá afastar-se de sua função, até o término do período eleitoral, e, se eleito, enquanto exercer o mandato eletivo”.
Além disso, é igualmente importante conhecer a legislação que regula o processo eleitoral. Orientamos que leia a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui para baixá-la), que estabelece o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024. Trazemos abaixo os principais prazos que devem ser observados por aqueles que desejam ocupar cargos políticos em seus Municípios a partir do ano que vem:
Havendo dúvidas sobre a atuação política das CDLs, não hesitem em contatar a FCDL/SC.
Anderson Ramos Augusto
Superintendente Jurídico
OAB/SC 23.313