A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de danos morais em favor de um cliente, por conta de sua inserção indevida no cadastro de inadimplentes. Segundo os autos, a empresa era avalista do cidadão em um contrato de financiamento para aquisição de imóvel.
Ela sustenta que negativou o consumidor após ter que honrar duas parcelas referentes aos “juros de obra”, previstos no respectivo contrato com a instituição financiadora. Ocorre que tal assertiva não encontrou respaldo em qualquer documento trazido ao processo, de forma a confirmar que houve efetivamente este pagamento em nome do cliente.
Sem essa prova, o ato de inscrever seu nome no rol dos maus pagadores mostrou-se equivocado e suficiente para abalar o moral do cidadão. A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, foi unânime (Apelação Cível n. 0305679-83.2016.8.24.0039).
Fonte: Tribunal de Justiça