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14/08/2023|

14:31

Atenção ao Golpe do Boleto Bancário

A FCDL/SC, por meio do Superintendente Jurídico, Anderson Ramos Augusto orienta as Câmaras de Dirigentes Lojistas e seus respectivos associados a redobrarem a atenção para não cair no famigerado “golpe do boleto bancário”, artimanha que consiste na adulteração dos dados expressos no documento de cobrança de modo a redirecionar o pagamento a contas bancárias de golpistas. Ainda que amplamente conhecido, tal golpe continua a vitimar empresas e entidades, razão pela qual convém rememorar algumas dicas importantes para que as CDLs e/ou seus associados não sejam enganados:

DICA Nº 1: VERIFIQUE ATENTAMENTE OS DADOS DO BOLETO!

Os boletos bancários contêm diversas informações obrigatórias que precisam ser checadas, tais como o banco emitente, o nome ou razão social do credor e do devedor, o valor total e a data de vencimento. O código de barras também precisa ser verificado: os primeiros dígitos devem coincidir com o código do banco emissor, ao passo que os dígitos ao final da sequência numérica são referentes ao valor devido. Erros de português ou formatação duvidosa do arquivo também são fortes indícios de que o boleto em questão pode ter sido adulterado.

Os códigos das instituições bancárias estão relacionados neste arquivo, hospedado no site do Banco Central.

Havendo qualquer inconsistência desses dados com o que aparecer na tela do meio de pagamento utilizado, não leve adiante o pagamento e entre em contato com o credor!

DICA Nº 2: MANTENHA SEU COMPUTADOR LIVRE DE VÍRUS!

A utilização de programas antivírus no computador por meio do qual os pagamentos são feitos é uma medida imprescindível para evitar a ocorrência de fraudes. Antivírus gratuitos até podem ser úteis, mas prefira a utilização de programas pagos e de empresas idôneas (Kaspersky, Bitdefender, McAfee, dentre outros), que oferecem atualização em tempo real das ameaças existentes.

Importante também atentar para as extensões do navegador utilizado. “Extensões” são pequenos programas que facilitam e/ou complementam a interação em sites da Internet. No entanto, convém checar se as extensões ativas em seu navegador padrão (Chrome, Edge, Safari, Firefox etc.) são exatamente as que o usuário baixou. Extensões maliciosas podem, no momento da geração do boleto, alterar os dados acima descritos e expor o usuário ao risco de um golpe.

DICA Nº 3: CUIDADO COM A ORIGEM DOS BOLETOS!

O recebimento de boletos por meios que não aqueles usualmente adotados pelo credor também é um fato que depõe fortemente contra a veracidade do documento. Isso é especialmente importante se levarmos em conta a utilização cada vez maior de aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram etc.), caso em que golpistas podem facilmente se identificar como representantes do credor do título e enviar boletos por esses meios, induzindo-se o devedor em erro.

Sempre que houver dúvidas, não hesite em entrar em contato com o credor.

DICA Nº 4: NÃO PAGUE POR AQUILO QUE NÃO CONTRATOU!

“golpe do boleto bancário” também se concretiza por meio de boletos referentes a serviços não contratados (tais como publicidade em listas telefônicas e registro de domínio e hospedagem de sites da Internet) ou, ainda, boletos cobrando mensalidades por suposto vínculo mantido entre o devedor e “associações” de origem duvidosa.

Neste último cenário, a artimanha é tão sofisticada que os boletos são emitidos com prazos de vencimento prestes a expirar, bem como fazem menção a textos legais que aludem a supostas punições caso o valor cobrado não seja quitado. Assim, um devedor desatento, amedrontado pelo risco de “punições” e diante do curto prazo de pagamento, acaba por quitar o boleto sem saber que acabara de cair em um golpe.

Portanto, em hipótese alguma realize o pagamento sem ter a certeza de que efetivamente possui alguma relação jurídica com quem emitiu o boleto, sem prejuízo das demais orientações aqui apresentadas. Se os golpistas persistirem no envio de faturas falsas ou com cobranças indevidas, aconselhamos que a CDL e/ou os associados coletem os dados constantes do documento e registrem ocorrências na Polícia por potencial crime de estelionato.

Lembre-se, além disso, que ninguém pode ser forçado a aceitar um produto ou serviço, por mais nobres que sejam os seus propósitos.

DICA Nº 5: MUITA CALMA NESSA HORA!

Pode parecer bobagem, mas é extremamente importante que o pagamento dos boletos não se dê de forma afoita ou em meio a outras atividades (ainda que relevantes), de modo a que o devedor possa verificar atentamente todos os dados recebidos antes de dar prosseguimento. O “golpe do boleto bancário” se manifesta na sutileza de detalhes que passam despercebidos!

Recomendamos a implementação à risca das orientações aqui contidas de modo a evitar dissabores. Afinal, e citando ensinamento jurídico bastante – e infelizmente – atual, “quem paga mal paga duas vezes”.

O Departamento Jurídico da FCDL/SC está à disposição das CDLs catarinenses para esclarecimentos adicionais.

 

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