O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL/SC, Onildo Dalbosco Júnior, comemorou a publicação da Lei 18.977 de 16 de julho de 2024, no Diário Oficial desta quarta-feira, 17.
A lei dispõe sobre a comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito no Estado de Santa Catarina.
A Lei garante que além de comunicação por escrito e meio físico, a inclusão pode ser feita por meio eletrônico, e-mail ou aplicativos de mensagem. “Ficamos satisfeitos e gratos ao Governador Jorginho Mello, aos Deputados Estaduais e de forma especial, ao Deputado Nilso Berlanda, autor do projeto. Essa Lei traz muitos benefícios tanto para o consumidor, quanto para lojistas. Entre eles: segurança jurídica, mais agilidade na comunicação, evita constrangimentos e reduz custos”, avaliou Onildo.
Ainda segundo a lei, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, ficam os credores obrigados a requerer a exclusão dos apontamentos que tenham requisitado junto as empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.
Saiba mais
O Código de Defesa do Consumidor é a Lei Nacional e previa essa possiblidade de notificação eletrônica. Contudo, o Superintendente Jurídico da FCDL/SC, Anderson Ramos Augusto, explica que ano passado mudaram o entendimento em alguns processos judiciais. “Isso gerou uma insegurança jurídica nos estados e dessa forma a FCDL, assim como outras Federações, começaram a trabalhar nessa legislação, pois o estado tem competência para regulamentar”, informou.
Durante todo o trâmite do projeto, a Federação ainda contribuiu com emendas.